O escritório ADVOCACIA MARCELO MARANHÃO é especializado em processos administrativos e ações judiciais que buscam a remoção de servidores públicos federais.
O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, criado pela Lei n. 8.112/1990, prevê, em seu art. 36, as possibilidades de remoção de seus servidores.
“Remoção”, nos termos da lei, é “o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede”. Ela pode se dar de ofício, no interesse da Administração; a pedido, a critério da Administração; ou também a pedido, mas independentemente do interesse da Administração.
Neste último caso, a remoção deverá ser autorizada pela Administração nos seguintes casos principais: para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, que foi deslocado no interesse da Administração; por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas.
A Jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais tem interpretado essa norma de maneira favorável aos servidores, garantindo a efetivação da lei e o melhor interesse público aplicável.
A assistência de um Advogado especializado, com experiência na área, é essencial para garantir a melhor aplicação da norma ao seu caso, podendo atuar tanto na fase administrativa do requerimento, quanto na esfera judicial, caso o pedido interno seja negado.
É um escritório especializado em Direito Administrativo, com experiência consolidada na própria advocacia pública, integrando a equipe jurídica de Municípios e Consórcios Públicos; como na advocacia em favor dos servidores, seja em processos disciplinares ou em processos judiciais.
O Advogado responsável, Marcelo Maranhão (OAB/MG 166.656), é formado em Direito pela Universidade Federal de Viçosa, Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Cândido Mendes, e mestre em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis.
Além de ser Procurador de Municípios e Consórcios Públicos, e ser o Advogado responsável pela defesa dos servidores de Universidades Públicas, outros Municípios e Estado de Minas Gerais, é professor dos Cursos de Direito de instituições de ensino superior mineiras.
ADVOCACIA
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